| Os planos de saúde com cobertura no estado agora têm três dias úteis para autorizar ou não exames e procedimentos cirúrgicos requeridos pelos usuários. O prazo é menor para casos de urgência. A resposta deve ser dada em até 24h. Mas se a solicitação for negada, a justificativa deve ser enviada por escrito ao endereço do usuário e do médico responsável também em 24h. É o que prevê a nova lei estadual nº. 9.394, aprovada pela Assembléia Legislativa do Espírito Santo e sancionada pelo Governo Estadual.
As operadoras dos planos que não cumprirem a determinação da lei podem ser multadas em 10 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), o equivalente a R$ 20 mil. Em caso de reincidência, o valor será dobrado. Entretanto, ainda não está definido se haverá necessidade de fiscalização.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) está avaliando se a lei precisa de regulamentação. “A princípio, a lei parece ser autoregulamentada, ou seja, não necessita de leis complementares para que se faça cumprir, mas isso ainda não está definido”, explica o subprocurador-geral para assuntos jurídicos da PGE, Adriano Frisso Roberto.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ligada ao Ministério da Saúde, é a responsável pela regulamentação dos planos de saúde. De acordo com a assessoria de comunicação do órgão, o estabelecimento do prazo dependia de cada operadora sem lesar o paciente. Mas com a criação de lei estadual específica, a determinação deve ser seguida pelas operadoras.
Segundo a ANS, os planos de saúde procuram atender a todas as normas de operação definidas pelos órgãos competentes e acredita que continuarão atuando de acordo com a lei. Porém, as operadoras destacam que a definição de um prazo máximo para responder às solicitações de exames e cirurgias pode acarretar em aumento de custo administrativo que pode ser repassado aos usuários.
As reclamações contra as operadoras de planos de saúde devem ser feitas no Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon). Em 2009, foram efetuadas quase mil queixas referentes aos contratos e à má prestação de serviço no Procon Estadual. O telefone de contato é 151. Em Guarapari, as reclamações foram de aproximadamente 100. Mais informações, pelo telefone (27) 3362-6850.
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